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Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

Atualizado em 03/07/2023 14h21

O novo documento fiscal eletrônico é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

Já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de hoje (03/07), pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de hoje 3 de julho de 2023.



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/instituicoes-autorizadas-a-operar-com-ouro-devem-utilizar-a-nf-e-ouro-ativo-financeiro